O que é a prioridade processual?
A prioridade processual é o benefício concedido a toda pessoa diagnosticada com doença grave que garante preferência na realização dos atos processuais e no julgamento dos processos. O benefício confere maior rapidez nos trâmites do processo onde o paciente figure como interessado ou parte.
Quem tem esse direito?
As doenças que conferem direito ao benefício são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Como solicitar?
O pedido deve ser formulado pelo advogado do processo à autoridade judiciaria do caso acompanhado de prova da condição de saúde do solicitante (exames médicos, laudo médico etc.).
Paciente com demandas judiciais em trâmite perante o Juizado Especial (sem advogado) poderão solicitar diretamente o benefício no local onde estão os seus processos.
Legislação:
Lei 13.105/2.015 (artigo 1.048) Dispõe sobre a prioridade processual
Lei 7.713/19. 88 (artigo 6, XIV) Enumera as doenças que dão o direito da prioridade processual
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