Alunos com câncer que em virtude da doença ou tratamento não possam comparecer à escola ou universidade, podem continuar estudando?
O direito à educação é garantido a todos pela legislação brasileira. Porém, condições de saúde nem sempre permitem frequência do aluno à escola, na proporção mínima exigida, embora se encontre o educando em condições de aprendizagem.
Caso o estudante, de qualquer nível de ensino, não tenha condições de comparecer às aulas, deverá compensar as faltas com exercícios feitos em casa, com o devido acompanhamento da escola.
Como solicitar este benefício?
O aluno deverá efetuar a solicitação à sua Instituição de Ensino, apresentando para tanto laudo médico emitido por autoridade oficial do sistema educacional.
Legislação:
Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969 – Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
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