O que é o Imposto de Renda?
É um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre o conjunto de rendimentos de cada pessoa. Todos os anos, é preciso preencher e entregar a declaração à Receita Federal.
Paciente oncológico tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim, de acordo com a lei 7.713/88, pacientes com algumas doenças graves, dentre elas o câncer, ficam isentos do Imposto de Renda somente sobre os rendimentos de aposentadoria,
reforma e recebimentos de pensão. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.
Salários e outras rendas (aluguéis e lucros com aplicações financeiras) não são isentos do Imposto de Renda. A Receita Federal entende que o resgate do saldo total do plano de previdência privada está sujeito a incidência do Imposto de Renda mesmo que efetuado por portador de doença grave.
O paciente que obtiver a isenção do Imposto de Renda deve apresentar a declaração anual?
Sim, o paciente que obtiver a isenção tem a obrigação de apresentar a declaração anual, caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração conforme regras da Receita Federal.
Como solicitar a isenção?
O Contribuinte deverá procurar uma unidade pública de saúde (SUS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
De preferência, o laudo deve ser emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte.
O médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída (caso contrário, o início da moléstia será considerado na data da emissão do laudo) e se a doença é passível de controle (em caso afirmativo, ele informará o prazo de validade do laudo).
O contribuinte deverá entregar o laudo médico à fonte pagadora.
Quando entrar com o pedido de isenção?
O paciente poderá dar entrada com o pedido assim que tiver o diagnostico confirmado da doença.
Como aposentados podem solicitar a isenção do IR?
Aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podem solicitar a isenção através do site do INSS não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS. O segurado ou seu representante legal só deverá comparecer ao INSS quando solicitado.
Legislação relacionada:
Lei 7713/1988 (artigo 6º, XIV)
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