Cartão de estacionamento para uso de vagas reservadas

Pacientes com câncer têm direito a estacionar em vaga reservadas para deficientes?

Somente pacientes que ficaram com alguma sequela física ou visual, em virtude da doença ou tratamento têm direito a este benefício

Como solicitar o cartão de estacionamento?

A solicitação do cartão deve ser feita no DSV da região de residência do paciente.Com a solicitação o requerente deverá apresentar copias do RG, CPF, comprovante de residência e  atestado médico original que comprove a deficiência. 

O atestado deverá conter o Código CID da doença com data de até 3 (três) meses. O cartão deverá ser colocado no veículo em local de ampla visibilidade toda vez que estacionado em vagas especiais

Atenção!

Os órgãos de trânsito municipais definem as características e condições de uso do cartão. O paciente sempre deverá consultar os órgãos de trânsito da região de sua residência para maiores informações.

Como obter o cartão de estacionamento no município de São Paulo – SP?

O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV emite o Cartão DeFis para as pessoas que residem no Município de São Paulo e que tenham: • deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou; deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa; (quando a pessoa com deficiência não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela) ou;  mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação temporária mediante solicitação médica ou; deficiência visual conforme Decreto 5296/04.

Para solicitar o Cartão DeFis o requerente deve apresentar: Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade por período de no mínimo 3 (três) meses, emitido, no máximo, há 03 (três) meses; Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade; Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do beneficiário, quando legalmente emitida com as observações e/ou restrições previstas na Resolução DETRAN nº 080/98;  Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.

A solicitação pode ser feita pela internet através do Portal SP 156 ou de forma presencial, mediante agendamento prévio nas Praças de Atendimento das Subprefeituras; no Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV: localizado na Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo – SP, ou sem agendamento prévio, no Descomplica SP.

 

Legislação

Constituição Federal (art. 30,inciso I).

Decreto nº 5.296, de 02/12/2004 (art. 25) – Regulamenta as Leis nos 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei nº 9.503, de 23/09/1997 (art. 181, XVII) – Código de Trânsito Brasileiro.

Lei nº 10.098, de 19/12/2000 (art. 7º) – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Lei Federal 13.146/15 (artigo 47) – Estatuto da Pessoa com deficiência

 

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